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Vereadores aprovam desconto na tarifa da Sanepar por falta de água em PG

Proposta promove alterações na Lei nº 8.427/2006, que dispõe sobre os serviços prestados pela Companhia de Saneamento em Ponta Grossa

Projeto de Lei impõe à Sanepar a necessidade de informar na tarifa de água os dias que houve interrupção do serviço
Projeto de Lei impõe à Sanepar a necessidade de informar na tarifa de água os dias que houve interrupção do serviço -

Kadu Mendes

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A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei nº. 41/2025, que altera a Lei 8.427/2006 – o texto legal dispõe sobre a exclusividade da prestação de serviços públicos de saneamento básico de água e esgotos sanitários pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).  

A alteração prevê desconto proporcional na fatura de água, em casos de interrupção na prestação de serviços. O projeto é de autoria dos vereadores que compõem a Comissão Parlamentar de Investigação (I), Guilherme Mazer (PT), Joce Canto (PP), Bianco (Republicanos), Léo Farmacêutico (União Brasil) e Geraldo Stocco (PV).

Segundo a proposta, interrupções do serviço de abastecimento de água, motivadas por razões técnicas, deverão ser registradas e informadas ao usuário em campo específico da fatura mensal de conta de água e esgoto, indicando a quantidade de dias em que houve a interrupção do serviço.

O projeto ainda prevê que, caso a interrupção de água ultrae o período de 24 horas consecutivas ou 48 horas acumuladas dentro do mesmo mês, o usuário fará jus a um desconto proporcional da tarifa correspondente ao período de interrupção, aplicado na fatura do mês seguinte. 

A nova redação rege que o desconto deverá ser calculado com base no valor da tarifa mínima de consumo no período em que houve a interrupção do serviço. Caso haja descumprimento, a Sanepar fica sujeita à multa de 10% referente ao faturamento bruto mensal.

O texto segue para o Palácio da Ronda para apreciação e posterior sanção da prefeita Elizabeth Schmidt (União Brasil).

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