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TJ suspende reajuste do IPTU proposto no ‘tarifaço’

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) suspendeu o reajuste do IPTU, aprovado pelos vereadores em dezembro de 2013. A decisão liminar parte de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), a partir de estudos da Comissão de Direito Tributário da entidade em Ponta Grossa.

A liminar deve reduzir o tributo para todos os imóveis que tiveram a base de cálculo majoradas em 2013, quando o Governo Municipal reajustou em 35% o IPTU dos imóveis sem muros ou calçadas, 45% para imóveis de instituições financeiras (bancos e cooperativas de crédito) e 50% para imóveis não construídos com mais de 750 m² (vazios urbanos).

Tarifaço

Além do aumento no IPTU, o projeto também elevou o Valor de Referência do Município (VRM) em 66% e alterou uma série de taxas cobradas pela Prefeitura. A mais afetada foi a taxa de embarque, que subiu 129% e se tornou a mais cara do Paraná, gerando um acréscimo de R$ 4,20 nas agens de ônibus intermunicipais da rodoviária.

A ADI foi preparada pela Comissão de Direito Tributário da subseção municipal da OAB. Os advogados questionam a alteração dos critérios tributários da lei, que alterou a base de cálculo do imposto e não a alíquota, como determina a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade.

Informações de Stiven de Souza, do Jornal da Manhã.

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